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Portaria Detran.SP Nº 403, de 20 de dezembro de 2017

  • Versão para impressão

DOE EM 28/12/2017

Reconduz integrantes das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de decisões que impuseram a penalidade de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP  para um novo mandato.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP, no uso das competências previstas no inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013;

Considerando as disposições do artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e da Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

Considerando o fim do mandato dos membros das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI de decisões que impuseram a penalidade de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, criadas por meio das Portarias Detran-SP nº 449 e 506, publicadas respectivamente em 09.11.2016 e 29.12.2016,  RESOLVE:

Artigo 1º - Reconduzir os membros das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI de decisões que impuseram a penalidade de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP,  na seguinte conformidade:

I – na 3ª JARI, criada pela Portaria Detran-SP nº 449, de 09.11.2016, Luciene Alves dos Santos, RG nº 21.278.167-4/SP, na qualidade de secretária;

II – na 5ª JARI, criada pela Portaria Detran-SP nº 449, de 09.11.2016, Verônica Camargo Neves, RG nº 43.594.054/SP, como representante de entidade ligada ao trânsito e membro titular;

III– na 6ª JARI, criada pela Portaria Detran-SP nº 449, de 09.11.2016, Alexandre Moreira Oliveira, RG nº 43.622.268-1/SP, na qualidade de secretário;

IV– na 7ª JARI, criada pela Portaria Detran-SP nº 506, de 29.12.2016:

a) Vera Lucia Pinheiro Lima, RG nº 22.622.223-8/SP, como representante da sociedade, membro titular e presidente substituta;

b) Guilherme de Carvalho Cavalhero, RG nº 39.622.899-9/SP como representante de entidade ligada ao trânsito e membro titular;

c) Adriana da Silva Carvalho, RG nº 18.722.212-5/SP, na qualidade de secretária.

V– na 8ª JARI, criada pela Portaria Detran-SP nº 506, de 29.12.2016:

a) Aldo Alcantara da Silva, RG nº 25.157.365-3/SP como representante da sociedade, membro titular e presidente substituto;

b) Elisabete Toshie Takata, RG nº 20.434.147/SP, como representante de entidade ligada ao trânsito e membro titular;

c) Marina Ricchini, RG nº 40.475.183/SP, na qualidade de secretária.

VI – na 9ª JARI, criada pela Portaria Detran-SP nº 506, de 29.12.2016:

a) Daniela Frigeri, RG nº 30.509.478-6/SP, como representante do Detran-SP, membro titular e presidente;

b) Amanda Paula Rodrigues Lima, RG nº 46.638.330-7/SP, como representante da sociedade, membro titular e presidente substituta;

c) Marcus Vinicius Bortulich, RG nº 49.125.564-0/SP, como representante de entidade ligada ao trânsito e membro titular;

VII – na 10ª JARI, criada pela Portaria Detran-SP nº 449, de 09.11.2016, Janaina Santos da Silva, RG nº 44.360.540/SP, na qualidade de secretária.

VIII – na 11ª JARI, criada pela Portaria Detran-SP nº 449, de 09.11.2016:

a) Suelly Mutsumi Yamada, RG nº 14.883.925-3/SP, como representante do Detran-SP, membro titular e presidente;

b) Jose Guilherme de Almeida Campos Lotto, RG nº 8.339.866/SP, como representante de entidade ligada ao trânsito e membro titular;

c) Luiz Carlos Paviatto, RG nº 9.215.454-2/SP na qualidade de secretário.

IX – na 12ª JARI, criada pela Portaria Detran-SP nº 449, de 09.11.2016:

a) Iara Lopes da Silva, RG nº 56.888.969-1/SP, como representante do Detran-SP, membro titular e presidente;

b) Cícero Canuto da Silva, RG nº 5.612.667-0/SP, como representante da sociedade, membro titular e presidente substituto;

c) Joaci Fernandes, RG nº 34.683.392-9/SP, como representante de entidade ligada ao trânsito e membro titular.

Artigo 2º - As reconduções de que trata o artigo 1º desta Portaria se dão nos termos do item 4º do Anexo da Resolução nº 357, de 02.08.2010, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 29 de dezembro de 2017.

 

NEIVA APARECIDA DORETTO

Diretora Vice-Presidente  

 

 

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